Decreto 9.591, de 30/11/2018
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Costa Rica foi firmado em Brasília, em 4 de abril de 2011;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 151, de 10/09/2018; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 24 de setembro de 2018, nos termos de seu Artigo 27; Decreta:
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