Decreto 9.591, de 30/11/2018

Art. 0
(Vigência externa em 24/09/2018).Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Costa Rica, firmado em Brasília, em 04/04/2011. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência externa em 24/09/2018]. Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Costa Rica, firmado em Brasília, em 04/04/2011. @FIM =

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Costa Rica foi firmado em Brasília, em 4 de abril de 2011;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 151, de 10/09/2018; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 24 de setembro de 2018, nos termos de seu Artigo 27; Decreta:

@FIM =