Decreto 9.589, de 29/11/2018

Art.
Art. 4º

- As despesas decorrentes do processo de liquidação correrão à conta da empresa em liquidação, incluída a despesa referente à publicação do edital de convocação da assembleia geral de que trata o inciso I do § 1º do art. 3º. [[Decreto 9.589/2018, art. 3º.]]