Decreto 9.589, de 29/11/2018
Capítulo VII - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 14- Ato do Ministro de Estado da Economia poderá estabelecer normas complementares ao disposto neste Decreto.
Decreto 10.549, de 23/11/2020, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 14 - No âmbito de sua competência, o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá dispor sobre as normas complementares ao disposto neste Decreto.]