Legislação

Decreto 9.587, de 27/11/2018

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 3º

- A ANM tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Diretoria Colegiada;

II - Gabinete do Diretor-Geral;

III - Secretaria-Geral;

IV - Procuradoria Federal Especializada;

V - Ouvidoria;

VI - Auditoria Interna;

VII - Corregedoria;

VIII - Superintendências; e

IX - Unidades Administrativas Regionais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total