Legislação

Decreto 9.587, de 27/11/2018

Art. 19

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 19

- São atribuições do Diretor-Geral:

I - representar a ANM;

II - exercer a gestão administrativa no que se refere a pessoal e serviços e coordenar as unidades administrativas;

III - presidir as sessões da Diretoria Colegiada;

IV - firmar acordos, contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres, conforme decisão da Diretoria Colegiada;

V - expedir os títulos minerários e os demais atos referentes à execução da legislação minerária, após deliberação da Diretoria Colegiada, observado o disposto no art. 3º da Lei 13.575/2017;

VI - outorgar concessões de lavra das substâncias minerais, após deliberação da Diretoria Colegiada, nos termos do disposto no art. 1º da Lei 6.567/1978; e

VII - declarar a caducidade dos direitos minerários, após deliberação da Diretoria Colegiada, cuja outorga de concessões de lavra seja de sua competência.

Parágrafo único - O Diretor-Geral poderá delegar atos de gestão administrativa.

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