Legislação

Decreto 9.587, de 27/11/2018

Art. 11

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES (Ir para)

Art. 11

- Ao Gabinete do Diretor-Geral compete:

I - assistir o Diretor-Geral na representação institucional da ANM;

II - preparar o despacho de expediente do Diretor-Geral e ocupar-se das relações públicas da ANM;

III - efetuar o acompanhamento da tramitação dos atos legais de interesse da ANM; e

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da ANM.

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