Legislação

Decreto 9.585, de 27/11/2018

Art.
Art. 3º

- A V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária Nacional de Políticas para Mulheres do Ministério dos Direitos Humanos e, na hipótese de sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério dos Direitos Humanos.

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