Decreto 9.581, de 23/11/2018

Art.
Art. 6º

- Durante o processo de inventariança, serão transferidos à Advocacia-Geral da União, na qualidade de representante judicial da União, os arquivos e os acervos documentais relativos às ações em tramitação no Poder Judiciário brasileiro em que a extinta Alcântara Cyclone Space seja autora, ré, assistente, opoente ou terceira interessada, desde que estejam situados no território brasileiro.