Decreto 9.578, de 22/11/2018
- Deverão ser adotados metodologias e mecanismos apropriados para aferir o cumprimento do compromisso a que se refere o art. 19. [[Decreto 9.578/2018, art. 19.]]
- Deverão ser adotados metodologias e mecanismos apropriados para aferir o cumprimento do compromisso a que se refere o art. 19. [[Decreto 9.578/2018, art. 19.]]