Decreto 9.578, de 22/11/2018
- A implementação das ações de trata o art. 19 será acompanhada pelo Fórum Brasileiro de Mudança do Clima, por meio de representantes dos setores que o compõem. [[Decreto 9.578/2018, art. 19.]]
- A implementação das ações de trata o art. 19 será acompanhada pelo Fórum Brasileiro de Mudança do Clima, por meio de representantes dos setores que o compõem. [[Decreto 9.578/2018, art. 19.]]