Decreto 9.578, de 22/11/2018

Art. 12
Art. 12

- Caberá ao agente financeiro responsável pela aplicação dos recursos reembolsáveis a que se refere o inciso I do caput do art. 5º da Lei 12.114/2009, a aprovação dos projetos financiados com esses recursos. [[Lei 12.114/2009, art. 5º.]]