Decreto 9.574, de 22/11/2018
Seção IX - DA COMISSãO PERMANENTE PARA O APERFEIçOAMENTO DA GESTãO COLETIVA(Ir para)
Art. 26- (Revogado pelo Decreto 9.878, de 27/06/2019, art. 12).
Redação anterior: [Art. 26 - O Ministério da Cultura constituirá a Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva, de caráter consultivo, que terá como objetivo promover o aprimoramento contínuo da gestão coletiva de direitos autorais no País por meio da análise da atuação e dos resultados obtidos pelas entidades brasileiras e do exame das melhores práticas internacionais.
Parágrafo único - O ato de constituição da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva deverá dispor sobre os prazos e a forma de designação de seus membros e aprovar o seu regimento interno.]