Legislação

Decreto 9.569, de 20/11/2018

Art.

Administrativo. Regulamenta a Lei 12.213, de 20/01/2010, que institui o Fundo Nacional da Pessoa Idosa, e altera o Decreto 5.109, de 17/06/2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.042, de 03/10/2019, art. 1º, e 2º (arts. 2º, 5º e 6º)
Decreto 9.893, de 27/06/2019, art. 9º (art. 7º)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, s IV e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.842, de 4/01/1994, na Lei 10.741, de 01/10/2003, e na Lei 12.213, de 20/01/2010, Decreta:

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Idoso
Lei 12.213, de 20/01/2010 ((Vigência em 01/01/2011). Administrativo. Tributário. Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei 9.250, de 26/12/1995)
Lei 8.842, de 04/01/1994 (Administrativo. Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso)
Decreto 5.109, de 17/06/2004 (Administrativo. Composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI)