Decreto 9.557, de 08/11/2018

Art. 39
Capítulo IV - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 39

- As políticas públicas e as regulamentações dirigidas ao setor automotivo observarão os objetivos e as diretrizes estabelecidos no Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística.