Legislação

Decreto 9.557, de 08/11/2018

Art. 17

Capítulo II - DO PROGRAMA ROTA 2030 (Ir para)

Seção V - DOS REQUISITOS PARA A HABILITAÇÃO (Ir para)

Art. 17

- Na hipótese de habilitação nas modalidades de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 13, as empresas de autopeças ou de sistemas estratégicos ou soluções estratégicas para mobilidade e logística deverão atender aos seguintes requisitos:

I - tributar pelo regime de lucro real; e

II - possuir centro de custo de pesquisa e desenvolvimento.

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