Decreto 9.541, de 25/10/2018

Art. 0
(Vigência externa em 02/03/2018). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação em Defesa, firmado em Moscou, em 14/12/2012. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência externa em 02/03/2018]. Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação em Defesa, firmado em Moscou, em 14/12/2012. @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação em Defesa foi firmado em Moscou, em 14/12/2012;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 79, de 25/05/2017; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2/03/2018, nos termos do seu Artigo 10; Decreta:

@FIM =