Decreto 9.541, de 25/10/2018
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação em Defesa foi firmado em Moscou, em 14/12/2012;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 79, de 25/05/2017; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2/03/2018, nos termos do seu Artigo 10; Decreta:
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