Legislação

Decreto 9.533, de 17/10/2018

Art.
Art. 1º

- O Decreto 1.387, de 7/02/1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 1.387, de 07/02/1995, art. 2º (Servidor público. Dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal)
[Decreto 1.387/1995, art. 2º - Fica delegada a competência para autorizar os afastamentos do País, sem nomeação ou designação, dos servidores da administração pública federal, aos Ministros de Estado, aos titulares de órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República e aos dirigentes máximos das agências reguladoras referidas no Anexo I à Lei 10.871, de 20/05/2004.
Parágrafo único - Compete aos Ministros de Estado autorizar o afastamento do País dos dirigentes máximos das agências reguladoras referidas no Anexo I à Lei 10.871/2004, inseridas em sua área de competência.] (NR)
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