Legislação

Decreto 9.530, de 17/10/2018

Art.
  • Convocação
Art. 2º

- Compete ao Comandante da Marinha determinar a convocação de profissionais com reconhecida competência técnico-profissional ou com notória cultura científica, quando houver comprovada conveniência para o serviço, em caráter voluntário e temporário.

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