Legislação

Decreto 9.493, de 05/09/2018

Art. 89

Título II - DO CONTROLE E DA SEGURANÇA (Ir para)

Capítulo I - DOS PROCESSOS DE CONTROLE (Ir para)

Seção V - DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (Ir para)
Art. 89

- A autorização para importação e para exportação de PCE poderá ser concedida por meio eletrônico, no sítio eletrônico do Portal de Comércio Exterior - Portal Siscomex, ou por meio de formulário, nas hipóteses exigidas em lei.

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