Legislação

Decreto 9.493, de 05/09/2018

Art. 112

Título II - DO CONTROLE E DA SEGURANÇA (Ir para)

Capítulo III - DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Art. 112

- As pessoas fiscalizadas garantirão o acesso às instalações e à documentação relativa a PCE durante as ações de fiscalização, inclusive por meio de acompanhamento de pessoal.

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