(Vigência externa em 29/07/2018). Convenção internacional. Tributário. Promulga o Protocolo de Emenda à Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e seu Protocolo, firmado em Mendoza, em 21/07/2017.
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@EMESHORT = [Vigência externa em 29/07/2018]. Convenção internacional. Tributário. Promulga o Protocolo de Emenda à Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e seu Protocolo, firmado em Mendoza, em 21/07/2017.
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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Protocolo de Emenda à Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e seu Protocolo foi firmado em Mendoza, em 21 de julho de 2017;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo de Emenda por meio do Decreto Legislativo 136, de 20/06/2018; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29 de julho de 2018, nos termos de seu Artigo 28, Decreta:
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