Legislação

Decreto 9.479, de 22/08/2018

Art.

(Vigência veja art. 4º). Administrativo. Telecomunicação. Altera o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto 5.371, de 17/02/2005.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.117, de 27/08/1962, Decreta:

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Decreto 5.371, de 17/02/2005 (Administrativo. Telecomunicação. Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens)
Lei 4.117, de 27/08/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicação).