Legislação

Decreto 9.470, de 14/08/2018

Art.

(Vigência externa em 08/11/2017). Convenção internacional. Promulga a Convenção de Minamata sobre Mercúrio, firmada pela República Federativa do Brasil, em Kumamoto, em 10/10/2013.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção de Minamata sobre Mercúrio, em Kumamoto, em 10 de outubro de 2013;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo no 99, em 6 de julho de 2017; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em 8 de agosto de 2017, o instrumento de ratificação à Convenção e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 8 de novembro de 2017, nos termos de seu Artigo 31; Decreta:

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