Decreto 9.460, de 08/08/2018

Art. 0
Convenção internacional. Mercosul. Dispõe sobre a execução do Centésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 18 (106PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Convenção internacional. Mercosul. Dispõe sobre a execução do Centésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 18 (106PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai. @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto 87.054, de 23/03/1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República da Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 29 de novembro de 1991, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica 18, promulgado pelo Decreto 550, de 27/05/1992; e

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram, em 26 de fevereiro de 2015, em Montevidéu, o Centésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 18; DECRETA:

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