Decreto 9.433, de 02/07/2018

Art.
Art. 4º

- A declaração de interesse social a que se refere este Decreto:

I - não incidirá sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV; e

II - não afasta a utilidade pública declarada em relação às áreas utilizadas para a implantação ou a operação de linhas de transmissão e dutos.