Decreto 9.433, de 02/07/2018
- A declaração de interesse social a que se refere este Decreto:
I - não incidirá sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV; e
II - não afasta a utilidade pública declarada em relação às áreas utilizadas para a implantação ou a operação de linhas de transmissão e dutos.