Decreto 9.430, de 28/06/2018
- A declaração de interesse social a que se refere este Decreto:
I - não incidirá sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV;
II - não incidirá sobre a rodovia federal BR-402 e a rodovia estadual MA-402 e as suas respectivas faixas de domínio;
III - deverá observar a utilidade pública declarada em relação às áreas utilizadas para implantação ou operação de linhas de transmissão e de dutos; e
IV - não prejudicará a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluídas as atividades de implantação, operação e manutenção das instalações e a manutenção da faixa de servidão administrativa e respectivo acesso às torres.