Decreto 9.430, de 28/06/2018

Art.
Art. 4º

- A declaração de interesse social a que se refere este Decreto:

I - não incidirá sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV;

II - não incidirá sobre a rodovia federal BR-402 e a rodovia estadual MA-402 e as suas respectivas faixas de domínio;

III - deverá observar a utilidade pública declarada em relação às áreas utilizadas para implantação ou operação de linhas de transmissão e de dutos; e

IV - não prejudicará a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluídas as atividades de implantação, operação e manutenção das instalações e a manutenção da faixa de servidão administrativa e respectivo acesso às torres.