Legislação

Decreto 9.426, de 27/06/2018

Art.
Art. 5º

- O Anexo III ao Decreto 9.360/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 9.360, de 07/05/2018, art. 2º (aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança)
[Art. 2º - [...]
I - [...]
[...]
e) - [...]
1. Subsecretaria de Administração;
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
3. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
4. Diretoria de Gestão da Qualidade do Gasto Público; e
[...]] (NR)
[Art. 6º - [...]
[...]
IV - assessorar as relações políticas do Ministério Extraordinário com os diferentes segmentos da sociedade civil;
V - participar do processo de articulação com o Congresso Nacional nos assuntos de competência do Ministério Extraordinário, observadas as competências dos órgãos que integram a Presidência da República;
VI - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados e acompanhar a tramitação legislativa dos projetos de interesse do Ministério Extraordinário;
VII - acompanhar as atividades dos conselhos e os demais órgãos colegiados do Ministério Extraordinário;
[...]
IX - planejar, coordenar e executar a política de comunicação social e a publicidade institucional do Ministério Extraordinário, conforme as diretrizes de comunicação da Presidência da República;
[...]] (NR)
[Art. 8º - [...]
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de serviços gerais e de gestão de documentos de arquivo, no âmbito do Ministério Extraordinário;
[...]] (NR)
[Art. 9º-A - À Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
I - planejar, coordenar, implementar, acompanhar, supervisionar, orientar e controlar programas e projetos relacionados ao Sistema de Administrac?a?o dos Recursos de Tecnologia da Informac?a?o, no a?mbito do Ministe?rio Extraordinário, observadas as diretrizes, os padro?es e as normas emanadas pelo o?rga?o central;
II - atuar como o?rga?o setorial do Sistema de Administrac?a?o dos Recursos de Tecnologia da Informac?a?o e representar o Ministe?rio Extraordinário quando necessa?rio;
III - coordenar a elaborac?a?o do Planejamento Estrate?gico de Tecnologia da Informac?a?o e as suas reviso?es com as demais unidades do Ministe?rio Extraordinário;
IV - planejar, coordenar e acompanhar as contratac?o?es e as aquisic?o?es relativas a? tecnologia da informac?a?o e comunicac?a?o do Ministe?rio Extraordinário e a gestão dos respectivos contratos;
V - planejar, coordenar e acompanhar as atividades de desenvolvimento de sistemas de informac?a?o, si?tios de internet, intranet, sistemas legados, em cara?ter interno ou externo, com a utilização de recursos pro?prios ou de terceiros, que influenciem a?reas negociais ou de apoio do o?rga?o;
VI - apoiar a integrac?a?o e a interoperabilidade entre as soluc?o?es implementadas nas unidades do Ministe?rio Extraordinário ou outros o?rga?os; e
VII - planejar, coordenar e acompanhar as ac?o?es de administrac?a?o e qualidade de dados.
Art. 9º-B - À Diretoria de Gestão de Qualidade do Gasto Público compete:
I - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário, no âmbito do Ministério Extraordinário; e
II - acompanhar e monitorar os repasses dos recursos oriundos do Ministério Extraordinário e dos fundos a ele vinculados aos entes federativos.] (NR)
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