Legislação

Decreto 9.423, de 26/06/2018

Art.

(Vigência externa em 21/05/2018). Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Transportes Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, firmado em Brasília, em 19/03/2011.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo sobre Transportes Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América foi firmado em Brasília, em 19 de março de 2011;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 15, de 20/03/2018;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 21 de maio de 2018, nos termos de seu Artigo 18; Decreta:

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