Legislação

Decreto 9.414, de 19/06/2018

Art.
Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 10.269, de 06/03/2002, art. 11).

Redação anterior: [Art. 8º - As despesas decorrentes da participação no Comitê-Executivo e no Comitê Estratégico do PronaSolos correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada um dos órgãos ou das entidades participantes.]

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