Legislação

Decreto 9.411, de 18/06/2018

Art. 32

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS SECRETÁRIOS E DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 32

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações das atividades que integram as suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.

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