Legislação

Decreto 9.411, de 18/06/2018

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 1º

- O Ministério da Cultura, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - política nacional de cultura;

II - proteção do patrimônio histórico e cultural;

III - regulação de direitos autorais;

IV - assistência e acompanhamento da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos; e

V - desenvolvimento e implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural.

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