Legislação

Decreto 9.406, de 12/06/2018

Art. 69

Capítulo III - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Seção II - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Art. 69

- (Revogado pelo Decreto 10.965, de 11/02/2022, art. 4º, IV. Revigora a vigência até 30/11/2022. Veja Decreto 11.197/2002, art. 1º).

Redação anterior (original): [Art. 69 - Deixar de apresentar ou apresentar intempestivamente os estatutos ou os contratos sociais e os acordos de acionistas em vigor e as alterações contratuais ou estatutárias que venham a ocorrer (Decreto 9.406/2018, art. 76):
Sanção: multa de R$ 809,82 (oitocentos e nove reais e oitenta e dois centavos).
Parágrafo único - A multa será aplicada em dobro na hipótese de não atendimento às exigências objeto deste artigo no prazo de trinta dias, contado da data da imposição da multa inicial, e assim sucessivamente, a cada trinta dias subsequentes.]

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