Decreto 9.406, de 12/06/2018

Art. 54-A
Art. 54-A

- (Revogado pelo Decreto 11.197, de 15/09/2022, art. 4º).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.965, de 11/02/2022, art. 1º. Vigência em 13/08/2022): [Art. 54-A - Considera-se, também, infração administrativa o descumprimento pelo empreendedor das obrigações estabelecidas na Lei 12.334/2010, em seu regulamento ou em instruções dela decorrentes emitidas pelas autoridades competentes, sem prejuízo das cominações na esfera penal e da obrigação de, independentemente da existência de culpa, reparar os danos causados.]