Decreto 9.406, de 12/06/2018

Art. 47
Subseção IV - DOS ENCARGOS FINANCEIROS(Ir para)
Art. 47

- Sem prejuízo de outros encargos financeiros previstos em lei, são devidos à ANM:

I - taxa anual, por hectare; e

II - valor relativo ao custeio de vistorias da ANM.