Legislação

Decreto 9.406, de 12/06/2018

Art. 43

Capítulo II - DOS REGIMES DE APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERAIS (Ir para)

Seção VI - DISPOSIÇÕES COMUNS A TODOS OS REGIMES (Ir para)

Subseção II - DA CESSÃO, DA TRANSFERÊNCIA E DA ONERAÇÃO DE DIREITOS MINERÁRIOS (Ir para)
Art. 43

- A concessão da lavra poderá ser oferecida em garantia para fins de financiamento.

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