Legislação

Decreto 9.406, de 12/06/2018

Art. 15

Capítulo II - DOS REGIMES DE APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERAIS (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 15

- O título minerário será recusado ou revogado se a atividade minerária for considerada prejudicial ao bem público ou comprometer interesses que superem a utilidade da exploração industrial do recurso mineral, a critério do Ministério de Minas e Energia ou da ANM, conforme o caso.

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