Decreto 9.355, de 25/04/2018
- O instrumento de solicitação das propostas preliminares informará:
I - o momento em que as propostas preliminares serão apresentadas;
II - a data e o horário de abertura das propostas; e
III - as informações e as instruções necessárias à formulação das propostas.
Parágrafo único - Os participantes que apresentarem proposta preliminar na fase de apresentação de propostas preliminares poderão desistir da proposta sem incorrer em ônus ou penalidades.