Decreto 9.347, de 16/04/2018
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2399 (2018), de 30/01/2018, que renova, até 31 de janeiro de 2019, o regime de sanções aplicáveis à República Centro-Africana e prorroga, até 28 de fevereiro de 2019, o mandato do Painel de Peritos; Decreta: