Decreto 9.310, de 15/03/2018
- Ficam a União e as suas autarquias e fundações autorizadas a transferir aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal as áreas públicas federais ocupadas por núcleos urbanos informais, para que estes promovam a Reurb nos termos da Lei 13.465/2017, observado o disposto neste regulamento quando se tratar de imóveis de titularidade de fundos.