Legislação

Decreto 9.307, de 15/03/2018

Art.
Art. 1º

- O Decreto 9.245, de 20/12/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.245/2017, art. 20 - O disposto neste Decreto não se aplica:
I - aos processos administrativos de PDP, ETECS e MECS instaurados até 20 de dezembro de 2017, independentemente da fase em que se encontrem; e
II - aos instrumentos relacionados a PDP, ETECS e MECS vigentes em 21 de dezembro de 2017, exceto se for possível adequá-los de forma a torná-los compatíveis com o disposto neste Decreto, sem acarretar prejuízo ao erário, e houver manifestação expressa de interesse das partes envolvidas.] (NR)
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