Decreto 9.306, de 15/03/2018
- A Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República fornecerá os recursos humanos, tecnológicos e orçamentários para a implementação, a manutenção e a operacionalização da plataforma virtual interativa do Subsistema de Informação, Monitoramento e Avaliação e do Cadastro Nacional de Unidades de Juventude, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Decreto 11.701, de 11/09/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).Parágrafo único - Para fins do disposto no caput, a Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República poderá firmar parcerias com outros órgãos públicos e com entidades da sociedade civil.
Redação anterior (artigo do Decreto 10.226, de 05/02/2020, art. 1º): [Art. 15 - A Secretaria Nacional da Juventude do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos fornecerá os recursos humanos, tecnológicos e orçamentários para a implementação, a manutenção e a operacionalização da plataforma virtual interativa do Subsistema de Informação, Monitoramento e Avaliação e do Cadastro Nacional de Unidades de Juventude, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único - Para fins do disposto no caput, a Secretaria Nacional da Juventude do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos poderá firmar parcerias com outros órgãos públicos e com entidades da sociedade civil.]
Redação anterior (original): [Art. 15 - A Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria de Governo da Presidência da República fornecerá os recursos humanos, tecnológicos e orçamentários para a implementação, a manutenção e a operacionalização da Plataforma virtual interativa, do Subsistema de Informação, Monitoramento e Avaliação e do Cadastro Nacional de Unidades de Juventude, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único - Para os fins do disposto no caput, a Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria de Governo da Presidência da República poderá firmar parcerias com outros órgãos públicos e com entidades da sociedade civil.]