Decreto 9.305, de 13/03/2018
- Na hipótese de a União encerrar a sua participação no FG-Fies, por meio de resgate, cessão ou transferência de cotas, ficará automaticamente extinto o CPFG-Fies.
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica às hipóteses de nova participação no FG-Fies.