Legislação

Decreto 9.305, de 13/03/2018

Art.
Art. 5º

- As deliberações do CPFG-Fies serão aprovadas por maioria simples e constarão das atas de suas reuniões.

§ 1º - Cabe ao Presidente do CPFG-Fies, nos casos de urgência e relevante interesse, deliberar sobre as matérias de competência do Conselho, ad referendum do Colegiado.

§ 2º - As deliberações de que trata o § 1º serão submetidas pelo Presidente ao CPFG-Fies na primeira reunião subsequente às deliberações.

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