Decreto 9.305, de 13/03/2018
- As deliberações do CPFG-Fies serão aprovadas por maioria simples e constarão das atas de suas reuniões.
§ 1º - Cabe ao Presidente do CPFG-Fies, nos casos de urgência e relevante interesse, deliberar sobre as matérias de competência do Conselho, ad referendum do Colegiado.
§ 2º - As deliberações de que trata o § 1º serão submetidas pelo Presidente ao CPFG-Fies na primeira reunião subsequente às deliberações.