Legislação

Decreto 9.302, de 06/03/2018

Art.

Administrativo. Altera o Decreto 2.705, de 03/08/1998, que define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei 9.478, de 06/08/1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 47, caput, § 4º ao § 9º, e no art. 50, caput, § 8º ao § 13, da Lei 9.478, de 6/08/1997, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Decreto 2.705, de 03/08/1998 (define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei 9.478, de 06/08/1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural)
Lei 9.478, de 06/08/1997 (Meio ambiente. Energia. Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo)