Legislação

Decreto 9.283, de 07/02/2018

Art. 56

Capítulo VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)

Seção II - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO (Ir para)

Art. 56

- Os procedimentos de avaliação deverão ser previstos em norma específica da instituição financiadora.

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