Legislação

Decreto 9.283, de 07/02/2018

Art. 36

Capítulo V - DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE PARCERIA (Ir para)

Seção II - DO ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (Ir para)

Art. 36

- A celebração do acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação dispensará licitação ou outro processo competitivo de seleção equivalente.

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