Legislação

Decreto 9.283, de 07/02/2018

Art. 16

Capítulo III - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DA INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO NO PROCESSO DE INOVAÇÃO (Ir para)

Seção II - DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO (Ir para)

Art. 16

- O NIT poderá ser constituído com personalidade jurídica própria, como entidade privada sem fins lucrativos, inclusive sob a forma de fundação de apoio.

§ 1º - A escolha do NIT caberá ao órgão máximo da ICT.

§ 2º - Cabe à ICT a denominação a ser adotada para o NIT e a sua posição no organograma institucional.

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