Decreto 9.274, de 01/02/2018

Art. 0
Administrativo. Ensino. Altera o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado por meio do Decreto 566, de 10/06/1992. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Ensino. Altera o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR , aprovado por meio do Decreto 566, de 10/06/1992. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto 566, de 10/06/1992 (Administrativo. Ensino. Atividade rural. Aprova o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR). @NOTAVIDLNK = Lei 8.315, de 23/12/1991 (SENAR. Criação) @NOTAREF_END =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 8.315, de 23/12/1991, Decreta:

Decreto 566, de 10/06/1992 (Administrativo. Ensino. Atividade rural. Aprova o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR)
Lei 8.315, de 23/12/1991 (SENAR. Criação