Legislação

Decreto 9.268, de 22/01/2018

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.633, de 26/12/2018). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para o ano de 2018.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.633, de 26/12/2018, art. 3º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei 11.320, de 6/07/2006, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 11.320, de 06/07/2006 (Forças Armadas. Fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz)