Legislação

Decreto 9.264, de 10/01/2018

Art.

(Vigência externa em 13/01/2018). Convenção internacional. Promulga o Acordo, por troca de notas, entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana sobre Reconhecimento Recíproco em Matéria de Conversão de Carteiras de Habilitação, firmado em Roma, em 02/11/2016.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo, por troca de notas, entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana sobre Reconhecimento Recíproco em Matéria de Conversão de Carteiras de Habilitação foi firmado em Roma, em 2 de novembro de 2016;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 151, de 20/10/2017; e

Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de janeiro de 2018, nos termos de seu Artigo 10; Decreta:

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